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Saída Definitiva do País

Saída definitiva do País. O nome assusta mas não é nada de outro mundo.

Saída definitiva do País: A primeira coisa a entender é que a saída definitiva não é definitiva. O nome é um contraponto com a saída temporária.

Na saída temporária você sai do Brasil com uma data prevista de retorno (normalmente de até um ano). Passeio, estudo, não importa a razão.

Na saída definitiva você não tem data de retorno (ou é superior a 1 ano e 1 dia).

Porque eu deveria declarar minha saída definitiva?

Primeiro motivo: você deixa de ser tributado no Brasil. Ou seja, o dinheiro que você ganhar lá fora não pode ser alvo de qualquer cobrança de tributos/impostos no país.

Segundo motivo: se você regularmente declara sua saída definitiva, no seu eventual e futuro retorno (se houver), tudo que você ganhou lá fora volta e não pode sofrer qualquer cobrança porque foi auferido/obtido quando você não era residente no Brasil.

Terceiro motivo: você deixa “uma preocupação para trás”. Não há risco de você sair do país e, quando voltar, descobrir dívidas de impostos esquecidas. Você deixa de ser obrigado a entregar declarações de imposto de renda no Brasil

 

Como devo proceder? Tenho prazo para isso?

Existem diversos itens que devem ser analisados antes de você fazer a declaração de saída definitiva. Abaixo deixo 3 cuidados que irão te ajudar a começar.

1º Cuidado: Você tem prazo para declarar sua saída...

A primeira coisa a fazer é saber que você tem até 12 meses fora do país para ser declarado “brasileiro não residente”. Pense como um período para ter certeza de que não irá mas residir no Brasil.

Nesses 12 meses sem comunicação de saída ou declaração de saída definitiva, você pode desistir da saída, você pode continuar residindo no exterior e escolher ser tributado no Brasil ou você pode fazer o erro de muitos não residentes: não declara a saída, obtém renda no exterior e não declara essa renda no Brasil.

Esse período é um período que demanda atenção, pois você possivelmente estará com renda em outro país e o governo brasileiro (por você ainda ser residente fiscal no Brasil), poderá exigir que você pague imposto de renda aqui.

2º Cuidado: Você deve primeiro preencher a Comunicação de Saída Definitiva.

 que é a Comunicação de Saída Definitiva? É uma declaração eletrônica, que você deve preencher no site da Receita Federal e ela informa não só para a Receita mas também para as suas fontes pagadoras que você está saindo do país na data indicada lá. Ah, a obrigação de entregar (e os problemas caso caso não entregue) são responsabilidade do contribuinte, isto é, a obrigação de informar que saiu do país é sua.

A comunicação de saída definitiva deve preenchida até 28/02 do ano seguinte ao que ocorreu a saída física do pais.

Só após realizado a comunicação de saída definitiva é que deve ser preenchida a declaração de saída definitiva.

3º Cuidado: Um brasileiro não residente equivale a um estrangeiro para fins fiscais.

O que isso significa na prática? Significa que por mais que você tenha os bônus de um estrangeiro, como não ter sua renda tributada no Brasil ou isenção dos ganhos em Bolsa de Valores, você também tem o ônus de mais problemas para auferir renda no país com alugueis (muito mais complicado do que para residentes), o impedimento de operar no Tesouro Direto e diversas outras situações.

Concluindo

Se você pensa em sair do Brasil “sem data para voltar”, recomendo que programe-se com antecedência e deixe seu patrimônio organizados para evitar dores de cabeça.

O que normalmente faço quando realizo assessoria para saída definitiva do país:

– Análise dos bens imóveis que ficam no país (se aguardam venda, se ficarão alugados ou emprestados, como ficarão os imóveis e quem administrará esses bens);

– Análise das aplicações financeiras que ficam (em que instituições, que aplicações pretende e pode manter);

– Análise das contas bancárias que deseja manter no país (se é viável manter ou precisará encerrar);

– Orientação de como levar o patrimônio para o exterior tributando o mínimo possível dentro da lei.

– Necessidade, possibilidade e riscos de manter dupla cidadania fiscal;

Normalmente essa análise é feita da pessoa e do cônjuge pois normalmente há patrimônio em comum.

A Saída Definitiva do país envolve muitos detalhes, esses apenas três alertas para introduzir ao tema aos que pensam em morar no exterior por tempo indeterminado.

Repito: Deixe toda sua vida fiscal e bens organizados ANTES de iniciar a saída definitiva do país.

Dúvidas sobre o seu caso?

Envie uma mensagem através do formulário ou Whatsapp e viva no exterior com tranquilidade!

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