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O ISS e as Sociedades Uniprofissionais

O ISS e as Sociedades Uniprofissionais

Na última semana, na reunião da Comissão de Direito Tributário da OAB Tatuapé, discutimos um tema que é frequente na minha rotina profissional: O ISS cobrado das Sociedades Uniprofissionais.

E qual é o sentido de escrever sobre isso aqui no blog? Primeiro, para entendermos o que é o ISS. Depois, para entendermos o que são sociedades uniprofissionais e qual vantagem elas tem. Terceiro, para entendermos o que vem ocorrendo nessa cobrança, na prática.

 

O que é o ISS?

O ISS é o Imposto sobre Serviços, em alguns locais chamado de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Cada município tem autonomia para cobrar de 2% a 5% sobre o valor do serviço prestado. Existe um ‘listão’ que diz cada serviço que entra na cobrança do imposto (uma ‘tabela nacional’) e o percentual cobrado pelo município, que é a alíquota efetivamente cobrada (tabela do ISS do município).

O destino do dinheiro arrecadado é o “caixa comum” do município. Isso quer dizer que não há uso direcionado: pode servir para pagar salário de servidor público, energia elétrica, asfaltar rua, reformar biblioteca, equipar guarda municipal… O que  estiver previsto no orçamento do município.

Essa regra da “autonomia para cobrar de 2% a 5% sobre o valor do serviço prestado” tem algumas exceções:

1- Empresas no Simples Nacional não pagam ao município. Elas pagam uma guia DAS ao governo federal e nela está incluído o ISS.

2- Serviços de locação de bens móveis (máquinas, veículos, qualquer locação que não seja de imóveis) são isentos de ISS.

3- Serviços envolvendo telecomunicações, transporte intermunicipal ou interestadual de pessoas ou mercadorias são tributados pelo ICMS (esses 3 serviços são os 3 ‘S’ do ICMS) e por isso não se paga ISS sobre eles.

4- As Sociedades UniProfissionais (SUPs), que pagam ISS fixo ao município. E esse é o ponto que quero tratar aqui.

O que são as Sociedades Uniprofissionais (SUPs)?

 

As Sociedades Uniprofissionais (sigla SUP ou SUPs) são sociedades com um único tipo de profissional em sua composição. O ‘uni’ indica um tipo de profissional, não de indivíduo. Normalmente, profissionais liberais.

Na prática isso significa que todos os sócios dessa sociedade são de uma única profissão. Por exemplo, uma sociedade com 2 médicos, ou uma sociedade com 3 engenheiros, ou 5 advogados, ou 6 dentistas, ou 4 arquitetos. O ponto aqui é não existirem sócios de profissões distintas.

Ah, não confunda as SUPs com as sociedades unipessoais ou sociedades individuais: Essas são sociedades com 1 sócio só, coisa relativamente nova. As SUPs são bem mais antigas, a última mudança sobre as SUPs em nível federal foi em 1969.

E qual é a vantagem de ser uma Sociedade Uniprofissional (SUP)?

Nas empresas em geral, o pagamento do ISS é uma despesa que acompanha o faturamento. Isto é, aqueles 2% a 5% sobre “o que entra” já são parte do custo para funcionar.

Nas Sociedades Uniprofissionais você tem um valor fixo, pago por profissional que está no contrato social da empresa (ou seja, cada sócio). Ao contrário das demais empresas, o ISS não está vinculado ao quanto se fatura, mas a quantos sócios a empresa tem.


Vamos para um exemplo: uma empresa que tenha receita de R$10.000,00 ao mês teria de R$200 a R$500,00 de ISS naquele mês (ou R$600,00 a R$1.500,00 no trimestre, considerando faturamento idêntico).

Uma Sociedade Uniprofissional (SUP) paga ISS fixo por sócio – trimestralmente. Em 2021, no município de São Paulo, é presumida uma receita de R$1.995,26 por sócio. Isso implicaria em R$39,9052 (2%) a R$99,763 (5%) por sócio no contrato, por trimestre, independente do faturamento.

Vantagens:

  • Previsibilidade: o valor fixo dá mais garantia à previsão orçamentária da empresa do que sendo cobrado sobre o faturamento;
  • Pagamento trimestral do ISS da SUP (no regime comum é mensal). São 2 meses com dinheiro ‘em caixa’ antes de pagar.

Desvantagem:

  • Sua sociedade só poderá usar o regime especial até um determinado porte. Quando você adquire caráter empresarial, o regime especial de ISS para sociedades uniprofissionais não é mais para você.

Quais os problemas envolvendo as Sociedades Uniprofissionais (SUP) e as Prefeituras?

A Prefeitura de SP, mesmo contra entendimento pacífico do judiciário, vem desenquadrando (excluindo) empresas do regime das SUPs com o argumento de que elas não podem ter o formato de sociedade limitada.

No entendimento (equivocado) da Prefeitura, se a sociedade de arquitetos presta serviços de arquitetura, só possui sócios arquitetos, mas se organiza como uma Ltda, ela não pode ser SUP.

De onde vem isso? De um Parecer Normativo de 2016, um ato administrativo que obriga os fiscais municipais a agirem de acordo com ele e contra a lei.

O que tem ocorrido: no fim de 2020 e agora no meio de 2021 foram feitos dois grandes parcelamentos de ISS pela prefeitura.

O primeiro, aprovado no fim de 2020 e iniciado em 14/01/2021, deu anistia de 100% de multas e juros para quem aderisse a ele. O segundo, hoje aberto para a adesão de contribuintes, dá descontos de 75% das multas e 85% dos juros.

Antes de decidir por pagar essa cobrança, tenha primeiro a certeza de que sua multa é devida. Diversos contribuintes preferiram ‘pagar para não ter mais problemas’ e perderam pequenas fortunas em uma cobrança indevida.

Repito: o poder judiciário já tem firme entendimento de que esse desenquadramento, baseado exclusivamente no tipo de sociedade, é indevido e abusivo.

Adicionemos a isso diversos outros absurdos:

a) Desenquadramento (exclusão) do regime especial do ISS de modo retroativo, ou seja, cobrando anos anteriores;

b) Multas de caráter esquizofrênico como “deixou de incluir o ISS na nota fiscal emitida”, sendo que a regra para sociedades uniprofissionais é… não lançar o ISS na nota fiscal, afinal, a cobrança é fixada por sócio, não por cada serviço prestado.

c) Troca do regime de tributação de ‘caixa’ para ‘competência’ por decisão da prefeitura e não por opção do contribuinte.

Enfim, a quantidade de abusos é imensa e é necessário conferir se não ocorreu nenhum abuso no seu caso (ou no da sua sociedade).

 

Cito aqui exemplos da Prefeitura de São Paulo, mas sabemos que não são os únicos a cometerem esses abusos: a ampla maioria dos municípios buscou formas de arrecadar que excederam ao que a lei permite, especialmente para contribuintes que não tiverem assessoria jurídica durante a fiscalização.

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