fbpx
Pular para o conteúdo

Isenção de Imposto de Renda para aposentados portadores de Doenças Graves

Você paga imposto de renda, é aposentado, tem ou teve uma doença grave?

Se você respondeu “SIM” para as 3 perguntas acima, saiba que é seu direito ter a Isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves na sua aposentadoria.

Entenda seus direitos e como solicitar a isenção Imposto de Renda por Doenças Graves

Milhares de brasileiros já possuem esse direito, que existe desde 1989. Se você tem dúvidas ou quer entender melhor, leia a página abaixo. A isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves é um direito garantido por lei para aposentados que sofrem com enfermidades graves. Essa conquista oferece alívio financeiro e mais tranquilidade durante o tratamento, proporcionando acesso a melhores cuidados médicos e medicamentos.

O que é a isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves?

A isenção de imposto de Renda para aposentados com doenças graves é um direito que existe no Brasil desde 1989. Ele está previsto na Lei 7.713/88 e possui milhares de pedidos administrativos e decisões judiciais favoráveis.

A isenção garante a isenção total do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, tanto do INSS quanto de regimes próprios (servidores públicos e militares) e de previdência complementar. Isso significa que você receberá o valor integral da sua aposentadoria, sem deduções.

Essa isenção envolve uma questão tributária, não previdenciária. Isso significa que ele não é um pedido de revisão de aposentadoria, pensão ou soldo da reserva. Portanto, a sua aposentadoria está preservada: não há risco de qualquer modificação no seu benefício.

Assim sendo, a isenção afeta apenas o imposto de renda retido na fonte e no imposto de renda pago (ou restituído) anualmente pelo aposentado, em sua previdência comum (INSS), própria (servidores públicos e militares) ou previdência complementar.

Por consequência, além da isenção de imposto de renda sobre valores futuros, você pode solicitar a devolução corrigida de até 5 anos de IRPF.

QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇAS GRAVES

Listamos abaixo as principais doenças que dão direito à isenção. Portanto, caso sua doença não esteja na lista, mas você tem dúvidas ou acredita que tem direito, entre em contato.

ENTENDA OS DETALHES DE ALGUMAS DOENÇAS APRESENTADAS:

A saber, qualquer tipo de câncer (carcinoma, melanoma, não melanoma, etc) geram direito à isenção.

O direito à isenção abrange mesmo as situações em que ocorreram:

  • Cirurgia para extração do tumor com sucesso;
  • Quimioterapia ou radioterapia que extinguiram o tumor;
  • Tratamento concluído e em período de remissão;
  • Tratamento concluído e em período de controle.

De fato, o principal ponto que deve ser entendido é: o período de controle do câncer é isento.

Após tratamento, mesmo sem sintomas, o período de controle mínimo é de 5 a 15 anos a depender do tipo de câncer diagnosticado.

São abrangidas pela isenção as cegueiras binoculares e monoculares.

Também são abrangidas pela isenção as seguintes situações:

  • Degeneração da córnea;
  • Ceratocone;
  • Deficiência visual moderada;
  • Deficiência visual severa;

De modo geral as situações de perda significativa da visão podem se enquadrar, devendo o diagnóstico médico ser detalhado para confirmação se cabível ou não a isenção.

As situações onde houve transplante de córnea também são passíveis de isenção mesmo após o transplante.

Assim como, todos os quadros clínicos onde há incapacidade civil permitem isenção.

Destacamos como doenças mentais que geram direito à isenção:

  • Doença de Alzheimer (em qualquer grau);
  • Esquizofrenia;
  • Delírio paranóide;
  • Psicose maníaco-depressiva (PMD);
  • Casos graves de Epilepsia;
  • Depressão profunda;

Mesmo em situações onde o aposentado está medicado e o quadro médico encontra-se controlado, é passível a isenção;A

Alguns exemplos de quadros clínicos que são considerados hepatopatias graves são:

  • Cirrose hepática;
  • hepatite fulminante;
  • Insuficiência hepática;
  • Doenças hepatobiliares em estágio avançado;
  • Quadros clínicos que demandam transplante de fígado;

As situações onde houve transplante de fígado também são passíveis de isenção mesmo após o transplante.

São consideradas nefropatias graves, entre outros quadros clínicos:

  • Insuficiência renal;
  • Agenesia renal;
  • Hipoplasia renal
  • Quadros clínicos que demandam transplante renal;

As situações onde houve transplante renal também são passíveis de isenção mesmo após o transplante.

Pode ser considerada cardiopatia grave qualquer doenças cardíacas onde há restrição na atividade da pessoa.

As principais situações onde temos cardiopatias graves são:

  • Quadros clínicos que demandem cirurgia “de peito aberto”;
  • Implantação de stents coronarianos;
  • Ponte de safena;
  • Ponte de mamária;
  • Substituição de válvula mitral;
  • Arritmia complexa;
  • insuficiência cardíaca;
  • Quadros clínicos que demandem transplante cardíaco;
  • Quadros clínicos que proíbam atividade física severa ou moderada;

As situações onde houve transplante cardíaco também são passíveis de isenção mesmo após o transplante.

 

O principal critério médico para classificar as cardiopatias como grave é funcional, ou seja, a restrição ao exercício físico pelo risco de dor, perda de ar ou incapacidade de realização de exercícios.

Por isso não existe uma relação fechada de doenças que são ‘cardiopatias graves’.

Os quadros de paralisias  irreversíveis são, em geral, resultados de doenças ou acidentes. Destacamos:

  • Hemiplagias;
  • Paraplegias;
  • E.L.A. (Esclerose Lateral Amiotrófica);
  • Paralisias de membros (de monoplegia a tetraplegia);
  • Sequelas de A.V.C./A.V.E.;
  • Sequelas de infartos
  • Quadros clínicos onde há perda da capacidade motora;

É importante entender que o critério médico para classificar a paralisia é funcional, ou seja, a perda de movimento, não uma relação fechada de doenças.

Geram direito à isenção os acidentes de trabalho que motivem o afastamento do trabalhador (mesmo por ação acidentária) e que resultem em aposentadoria após período de afastamento (por invalidez ou não).

Geram direito à isenção qualquer moléstia que tenha por origem a atividade desenvolvida ao longo da vida profissional.
 
Exemplo: um(a) professor(a) que ao longo da vida trabalhou escrevendo em quadro-negro com giz e apagador possivelmente terá problemas nos ombros (bursite, síndrome do manguito rotador) e também problemas respiratórios derivados do contato com o giz. Apesar de não listadas como doenças graves, por ter origem no trabalho (nexo entre a doença e atividade desenvolvida) , são consideradas doenças graves.

POSSUI ALGUMA DESSAS ENFERMIDADES?

Se a resposta para esta pergunta for SIM, entre em contato para verificarmos seu caso.

Dúvidas mais frequentes

De certo, não é necessário processo judicial. Priorizamos processos administrativos, mais rápidos e mais precisos. Excepcionalmente fazemos processos judiciais, quando o caso demanda que seja assim.

Sim, enquanto o paciente estiver em ‘período de controle’, o médico pode atestar por laudo que o paciente possui aquela doença e encontra-se em período de controle.
Isso significa que há o risco de retorno da doença e direito à isenção.

Não, somente sobre os valores vindos de aposentadoria. Isso significa que aluguéis e rendimentos do trabalho continuarão pagando imposto de renda, mas o imposto devido será bem menor.

Dois são os critério para a isenção: aposentadoria e diagnóstico da doença.
Se você já possui a doença, mas não está aposentado, logo que começou a receber sua aposentadoria, você terá direito à isenção.
Se, por exemplo, você já está aposentado há 5 anos e recebeu o diagnóstico há 3 anos, de fato você tem direito de receber de volta todo o imposto pago desde o mês em que houve o diagnóstico da doença.

Sim, a isenção é válida para previdência complementar/privada, desde que você já esteja aposentado na previdência comum.

Como conseguir a isenção?

Entre em contato

Iremos entender seu caso e verificar se é cabível a isenção

Documentação

Logo depois, confirmado seu direito, precisaremos dos documentos para pedirmos a sua isenção.

Apresentação

Em seguida, toda a 'burocracia' da apresentação de documentos é com a gente. Fique tranquilo!

Isenção

Uma vez que. tudo esteja resolvido, você terá a restituição dos valores pagos e isenção futura dos valores de aposentaria.

Vinícius Santiago

COM QUEM VOU FALAR?

Vinícius d'Eça Santiago

Advogado tributarista (OAB/SP 341.120), trabalha há mais de 10 anos com Isenção de Imposto de Renda  e impostos ligados às Pessoas Físicas, especialmente o Imposto de Renda.

Acredita que o dinheiro público é muito mal usado e prefere que o dinheiro do cidadão fique no bolso do próprio cidadão.

É pós-graduado em Direito Tributário e também é pós-graduado em Planejamento Tributário. Membro da comissão de Direito Tributário da OAB Tatuapé.

 

Presencial ou Online

Atendemos presencialmente em São Paulo e online em todo o Brasil.

Sigilo Profissional

Desde o primeiro contato seus dados são tratados com sigilo profissional

Experiência

Mais de uma década realizando isenção do Imposto de Renda para aposentados

Clareza na comunicação

Conversamos sem termos técnicos desnecessários ou explicações complexas

Interessado(a) em nossos serviços? Estamos aqui para atende-lo!

É só entrar no botão abaixo e receber atendimento especializado.

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.

Ao enviar o formulário acima, fica autoriza o uso dos meus dados pessoais para cadastro e contato, por até 5 anos. A remoção dos dados poderá se solicitadas, nos termos da LGPD. 

× Como posso te ajudar?