GANHO DE CAPITAL
Vendeu o seu imóvel?
Teve lucro?
Você pode precisar pagar Ganho de Capital!
Lucro Imobiliário e Ganho de Capital
Você já sabia disso?
A venda do seu imóvel obriga você a declarar no seu Imposto de Renda a venda dele e registrar o chamado “Ganho de Capital”.
Dependendo dos valores envolvidos, você poderá ser obrigado a pagar o “imposto de renda sobre o ganho de capital”, antigamente chamado de ‘lucro imobiliário’.
A Receita Federal recebe as informações dos cartórios, imobiliárias e bancos.
Previna-se! Esteja regular com o imposto de renda e evite multas ou pior: pagar valores desnecessários.
Avaliamos seu caso relacionado ao Lucro Imobiliário e Ganho de Capital e realizamos todos os procedimentos necessário para que sua venda esteja regular, nenhum centavo a menos ou a mais do que o previsto em lei.
Quer conversar sobre o seu caso?
Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato:
Entenda se a sua venda poderá ter Lucro Imobiliário ou Ganho de Capital
O Ganho de Capital, também conhecido pelo nome de ‘Lucro Imobiliário’, é o imposto devido quando um imóvel é vendido com lucro após descontados os ‘custos de aquisição e manutenção’. Ou seja, esse imposto é devido quando, após descontados todos as despesas para comprar e para manter um imóvel, ainda há lucro na venda.
Ao contrário do que muita gente pensa, esse imposto deve ser calculado e pago pelo cidadão no mês seguinte ao do recebimento dos valores da venda, não na declaração de imposto de renda.
A boa notícia é que, diferente do que ocorre para Empresas, existem diversas modalidades de redução do imposto devido e de isenção do Ganho de Capital para as pessoas físicas.
Dúvidas Frequentes
O ganho de capital é pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Exemplo: Recebi metade do valor da venda em Janeiro. Devo pagar o ganho de capital sobre essa metade até o fim de fevereiro.
Recebi a outra metade em março. Devo pagar até o fim de abril o ganho de capital sobre a segunda metade.
O imposto devido varia de 15% (lucro até R$5 milhões), até 22,5% (lucro acima de R$30 milhões).
É importante saber qual é o valor efetivo do lucro, realizando todos os descontos permitidos pela lei.
É na hora de realizar as deduções e apurar corretamente os custos que vemos muitos erros no ganho de capital.
Ao vender um imóvel, é necessário explicar à Receita Federal se a venda ocorreu com ou sem lucro. Ou se o valor da venda foi reinvestido, adiando o pagamento.
Essa ‘explicação’ acontece pelo ‘Demonstrativo do Ganho de Capital’, que explica o histórico todo do imóvel para fins do ganho de capital.
A ‘venda sem lucro’, só é provada/demonstrada se houver o demonstrativo mostrando, naquele caso, que não houve lucro na venda.
Sem a realização do demonstrativo, a Receita Federal sempre irá presumir que o custo de aquisição foi zero ou o constante na última declaração de imposto de renda.
Você pode ter problemas, especialmente em uma venda com lucro. A fiscalização ocorre junto com a declaração do ano seguinte à venda. Ou seja, você tem o risco por até 6 anos da venda de ser fiscalizado e cobrado.
Sim, você pode pedir de volta o valor pago indevidamente por até 5 anos, contados do ano da venda.
Basta analisarmos alguns cruzamentos de informações e veremos as chances:
a) Os Bancos, em movimentações acima de R$10.000,00 são obrigados à informar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o CPF/CNPJ de Origem e o CPF/CNPJ de Destino e a razão da operação.
b) As imobiliárias, para registrarem suas comissões de vendas, emitem uma declaração mensal chamada DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), onde informam o CPF de quem realizou o pagamento da comissão de vendas.
c) Os Cartórios, ao registrarem a venda de imóveis, emitem uma declaração à Receita Federal chamada DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), indicando CPF dos compradores, CPF dos vendedores, imóvel e valores da operação.
d) Os mesmos Cartórios, ao registrarem a venda de imóveis onde são informados “recursos em espécie”, ou seja, dinheiro vivo, acima de 50 mil reais, emitem comunicação ao COAF, indicando CPF dos compradores, CPF dos vendedores, valor da operação e valor pago em espécie.
e) A partir do IRPF 2023, todas as operações de compra de imóveis já virão registradas na declaração pré-preenchida, ou seja, temos a prova clara de um novo nível de cruzamento.
Considerando essas cinco informações, é bem claro que há meios para que a Receita Federal descubra a venda realizada, independente de declaração.
Recomendamos sempre considerar o ganho de capital como a etapa final da venda do imóvel.
O recolhimento em atraso ou menor do que o devido gera, além do imposto devido, multa por atraso de até 20%, além dos juros (Taxa SELIC) entre quando deveria ser pago e quando efetivamente se paga.
Se o recolhimento ocorre após fiscalização, é possível adicionar multa de 75% por omissão de rendimentos, podendo chegar à 225% se combinadas todas as multas e comprovada a intenção de fraude na declaração.
Quando realizamos nosso atendimento?
ANTES DA VENDA
Orientamos potenciais reduções (como reinvestimento) e estimando valores do ganho de capital;
'LOGO APÓS' A VENDA
Preparamos todas as obrigações necessárias (demonstrativos, DARFs e arquivos digitais);
'BEM DEPOIS' DA VENDA
Corrigimos declarações incorretas, reduzindo o risco de fiscalização e evitando multas maiores;
NA FISCALIZAÇÃO
Trabalhamos na assessoria jurídica dos cidadãos que estão em fiscalização pela Receita Federal
VEJA UM EXEMPLO
IMÓVEL RESIDÊNCIAL
- Compra em 2013, por R$400 mil
- Imóvel financiado, com reformas realizadas em 2013 antes de morar;
- Vendido em 2023 por R$700mil.
GANHO DE CAPITAL
- Sem as análise corretas: Até R$45.000,00
- Com as análises corretas: Até R$0,00.
- Utilizamos todos os descontos e deduções que são permitidas em lei.
COM QUEM VOU FALAR?
Vinícius Santiago
Advogado tributarista (OAB/SP 341.120), trabalha há mais de 10 anos com Ganho de Capital e temas ligados ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Acredita que o dinheiro público é muito mal usado e prefere que o dinheiro do cidadão fique no bolso do próprio cidadão.
É pós-graduado em Direito Tributário e também é pós-graduado em Planejamento Tributário.
Presencial ou Online
Atendemos presencialmente em São Paulo e online em todo o Brasil.
Sigilo Profissional
Desde o primeiro contato seus dados são tratados com sigilo profissional
Experiência
Mais de uma década preparando, orientando e evitando impostos indevidos
Clareza na comunicação
Conversamos sem termos técnicos desnecessários ou explicações complexas
Interessado(a) em nossos serviços? Estamos aqui para atende-lo!
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