ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
Entendendo a isenção por moléstias graves.
- Quem tem direito? Cidadão aposentado que possua alguma das doenças relacionadas.
- Que rendimentos estão isentos? Aposentadoria, Reforma, Pensões e Previdências Privadas;
- Que rendimentos não estão isentos? Rendimentos do trabalho (inclusive processos trabalhistas), Aluguéis recebidos; Rendimentos do exterior; Ganho de Capital na venda de bens.
- Que doenças geram ter esse direito? AIDS, Contaminação por Radiação, Cegueira, Parkinson, Esclerosa Múltipla, Espondilite Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Osteíte Deformante, Tuberculose Ativa;
- Que grupos de doenças também geram esse direito? Alienações mentais, Nefropatias graves, Hepatopatias graves, Neoplasias malignas, Cardiopatias graves e Casos em que houve sequelas consideradas como ‘Paralisias irreversíveis e incapacitantes’.
- Que situações excepcionais também geram esse direito? Transplantes, Aposentadoria motivada por Acidente em serviço e moléstias profissionais.
BASE LEGAL DA ISENÇÃO
- Em que é baseada essa isenção? No artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88.
- Há entendimento pacíficos nos tribunais? Sim, temos duas Súmulas do STJ sobre o tema (nº 598 e nº 627) e uma decisão julgada em caráter repetitivo (Tema 250 STJ).
- Há entendimento pacífico na Receita Federal? Sim, para moléstias expressamente dispostas e seguindo os procedimentos apresentados pela Receita Federal. Algumas situações ainda demandam ação judicial.
LAUDO MÉDICO PERICIAL
- Que informações são necessárias? De modo breve, todos os dados que são solicitados no modelo de laudo pericial fornecido pela Secretaria da Receita Federal.
- O uso do modelo de laudo pericial da Receita Federal é obrigatório? Não, mas ele contém todos os elementos obrigatórios para a análise do pedido de isenção.
- Posso então apresentar laudo de médico particular? Apenas para pedidos judiciais de isenção. Nos pedidos administrativos é obrigatório que o médico seja vinculado ao SUS.
- A data do diagnóstico é importante? Sim, ela é importantíssima. A partir dela (e do início da aposentadoria), será indicado o mês/ano de início da isenção dos rendimentos.
- A data de validade do laudo é obrigatória? Não mais. Hoje o preenchimento é dispensado.
PEDIDO ADMINISTRATIVO X PEDIDO JUDICIAL
- Quando é recomendado realizar pedido Administrativo? Quando a moléstia está
expressamente prevista na relação, há laudo preenchido por médico do SUS e a previdência complementar foi resgatada em parcelas mensais. - Quando é recomendado a ação judicial para isenção? Quando o pedido de isenção tem por base ação acidentária, ação trabalhista, moléstia profissional, isenções póstumas, só há laudo de médico particular ou o resgate da previdência complementar foi feito em uma única parcela
(resgate integral).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE E PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO
- Que documentos devo encaminhar para análise? Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte ao diagnóstico; Laudo Médico; Exames Médicos. Se pertinente ao caso: Ação Acidentária ou Ação Trabalhista reconhecendo judicialmente acidente ou moléstia profissional.
- Após a análise, sendo viável a isenção, quais documentos serão necessários?
- Informes de Rendimentos de todas as fontes pagadoras;
- Os comprovantes de todas as despesas declaradas.
- Previdência Oficial (INSS): Carta de concessão com memória de cálculo;
- Previdência Complementar: Comprovante de filiação e início do resgate (carta).
- Terei que passar por perícia para ter a isenção? Para a isenção dos valores já recebidos, não é necessário perícia, apenas o laudo pericial. Para que a isenção dos rendimentos futuros, direto na fonte pagadora, é necessário perícia pelo INSS, Junta de Inspeção de Saúde ou órgão equivalente.
- Todos os valores pagos na Declarações são devolvidos? Em parte. Só pode ser solicitada a devolução de imposto pago nos últimos 5 anos e de valores pagos que sejam relacionados aos rendimentos que podem ser isentados: aposentadoria, previdência complementar, etc.
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