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Como localizar saldos em contas bancárias encerradas?

Como localizar saldos em contas bancárias encerradas?

A partir de 01 de outubro de 2021, o Banco Central do Brasil (BACEN) irá incluir uma nova funcionalidade ao sistema Registrato: Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR).

Primeiramente, o que é o Registrato?

Já temos um post no blog falando sobre acessar o Registrato periodicamente para evitar fraudes bancárias, mas vale explicar com mais detalhes.

O Registrato é um sistema onde, após cadastro e validação via GOV.BR ou Login no sistema BACEN, qualquer cidadão ou empresa pode acessar:

  • Seus relacionamentos bancários (onde tem ou teve conta bancária aberta e de quando a quando);
  • Seus créditos bancários (financiamentos, empréstimos, dívidas de cartão de crédito);
  • Operações de câmbio com o CPF/CNPJ;
  • Chaves PIX que constam registadas no BACEN, independentemente de onde;
  • Dívidas federais (o famoso CADIN).

Em resumo: No Registrato você consegue acessar sua relação com todas as instituições financeiras no país.

Explicado o que é o Registrato, vamos entender o que é essa nova funcionalidade, Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR).

O que é o SVR?

O Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) é um sistema onde todas as instituições financeiras, irão registrar valores ‘parados’, ‘esquecidos’, dinheiro que está registrado como pertencendo a uma pessoa que não tem mais vínculo com a instituição e não foi solicitado.

A finalidade do SVR será facilitar a recuperação de valores esquecidos no banco, corretoras, cartões de crédito, etc. Ainda não está claro? Vamos para alguns exemplos:

Exemplo 1: Aquela conta bancária num banco que você sabe que não justifica enfrentar uma hora de fila para pegar um valor que não vale o tempo ou a distância de ir até aquela agência.

Exemplo 2: Os valores de uma corretora da valores que você encerrou, mas ficou com um resíduo tão pequeno o trabalho de ficar uma hora no telefone ou 5/6 e-mails trocados para atualizar cadastro, etc.

Exemplo 3: O empréstimo foi contratado, pago e as taxas abusivas foram reconhecidas anos depois e estão lá, parados, na conta encerrada com a financeira.

Todos esses cenários geram um dinheiro parado com o Banco, Financeira, Corretora, Cooperativa de Crédito, etc, em que não é dele e o ‘dono’ (o titular do crédito) não busca seu crédito.

Quais são as instituições financeira fiscalizadas pelo BACEN?

Bancos, Corretoras, Financeiras, Cooperativas de crédito, Operadoras de Cartão de Crédito e Débito, Administradoras de Consórcios e Administradoras de meios de pagamento.

Como o SVR funcionará para as Instituições Financeiras?

As instituições financeiras irão informar ao BACEN:

  1. O CPF/CNPJ de pessoas que não possuem mais vínculo com aquela instituição e que, apesar do vínculo encerrado, isto é, empréstimo quitado, conta encerrada, etc.;
  2. o valor que essas pessoas tem a receber daquela instituição;
  3. A razão daquele valor estar esquecido lá (se taxa devolvida, se saldo bancário esquecido, etc.).

A adesão a esse sistema é obrigatória às entidades fiscalizadas pelo BACEN?

Não, a adesão é voluntária. Entretanto por se tratar de mecanismos novo, não faria sentido iniciar com adesão obrigatória, o que deve ocorrer ao longo do tempo.

Como o SVR funcionará para as pessoas e empresas?

Após login no Registrato e adesão ao SVR, a pessoa ou a empresa poderá informar uma chave PIX para recebimento do valor que estejam esquecidos.

Autorizado o acesso, o Bacen irá:

  1. Analisar se o CPF/CNPJ possui valores a receber em todas as instituições que aderiram ao SVR;
  2. Informar para as instituições que aquele CPF/CNPJ a chave PIX para crédito dos valores em até 10 dias úteis.

A pessoa ou empresa não precisará tomar nenhuma medida além da autorização. Basta aguardar que, havendo saldo, ele será creditado na conta indicada pela chave PIX.

Dessa forma, localizar saldo em contas bancárias encerradas será simples e praticamente automático. Caso o banco não informe o saldo, ainda será possível identificar em quais bancos houve relacionamento e realizar contato direto.

A adesão a esse sistema é obrigatória aos cidadãos e empresas?

Não. A adesão só ocorrerá a pedido do interessado, dentro do Registrato e após 01/10/2021. Provavelmente o sistema só estará disponível ao público em dezembro de 2021.

Os valores parados justificam a criação de um sistema?

Sim. O BACEN estima R$8 bilhões de reais em ‘valores esquecidos’, sendo que R$4 bilhões já estão registrados em balanços, isto é, as instituições já indicam ter 4 bilhões de reais que não lhes pertencem e querem devolver aos seus legítimos donos.

O que será informado e poderá ser recuperado por esse sistema?

Segundo o BACEN esses são os valores que poderão ser informados pelas instituições bancárias:

I – contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível (Contas corrente ou Poupança);

II – contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível (Cartões de débito ou crédito pré-pagos ou pós pagos);

III – contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível; (Saldos em corretoras de valores)

IV – tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle; (Tarifas devolvidas de qualquer instituição financeira);

V – parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle (Parcelas cobradas indevidamente de qualquer instituição financeira);

VI – cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito (Cotas ou sobras de Cooperativas de Crédito);

VII – recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados (Sobras de consórcios encerrados); e

VIII – outras situações que ensejam valores a devolver reconhecidas pelas instituições (Qualquer crédito que a instituição entenda que deva devolver)

Possíveis usos futuros

O que não está escrito sobre a nova funcionalidade, mas podemos supor?

Inventários

Futuramente, com o sistema consolidado, localizar saldos bancários em inventários não dependerá de ofício a cada uma das instituições bancárias para informar se há vínculo, aplicações ou saldo. Um sistema em que as instituições bancárias informam que há dinheiro esquecido facilita em muito a busca de valores.

Busca por créditos de terceiros

Futuramente, com o sistema consolidado, o reconhecimento de créditos a serem pagos voluntariamente por instituições financeiras será mais uma fonte possível de valores para pagamento de dívidas (particulares ou impostos), valores para inclusão em falências ou em qualquer situação onde uma pessoa ou empresa tenha uma dívida e não tenha como pagar.

Conclusão

Estamos diante de uma nova funcionalidade que, pela facilidade, irá certamente ter grande adesão. Basta pensar que todo o trabalho de ir até um banco, enviar e-mail para corretora ou ligar para uma financeira com a única finalidade de receber um saldo que “ficou esquecido” será substituído por aderir ao SVR e informar uma chave PIX. Havendo o saldo, o crédito será automático.

Ineditamente, estamos falando que os bancos, corretoras, cooperativas de crédito, etc, irão procurar os ex-clientes não para oferecer serviços, mas para entregar saldo esquecido (ou devolver cobranças indevidas).

Esperamos que mais medidas de cidadania digital surjam para facilitar o nosso cotidiano e reduzam o tão famigerado custo-brasil.

Por fim, se você não tem acesso ao Registrato, acesse https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/ e faça seu cadastro.

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